QUEM SOMOS
Somos uma entidade sindical de 1º grau, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical a que se refere o artigo 8º, da Constituição Federal, é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.880.747/0001-91, com base territorial em todo o Estado de Goiás, e com Registro Sindical no Ministério do Trabalho sob o nº 46.010.000.974/92.
Com sede e foro em Goiânia/GO, na Rua 200, n. 1.121, Edifício Pedro Alves de Oliveira, Setor Leste Vila Nova – Goiânia-GO, CEP 74645-230, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída para fins de estudo, coordenação, defesa, proteção e representação legal das categorias econômicas “Empresas reformadoras de automóveis”, conforme estabelece a legislação sindical em vigor.
Tem por intuito colaborar com os poderes públicos constituídos no sentido da solidariedade das categorias representadas e de sua subordinação aos interesses nacionais.

Temos como direitos, prerrogativas e deveres:
I – Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais
das categorias representadas ou individuais de seus associados relativos à atividade exercida;
II – Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos, bem como acordos judiciais de trabalho,
participando obrigatoriamente das negociações coletivas;
III – eleger ou designar os representantes das respectivas categorias;
IV – Colaborar com os poderes públicos, como órgão de consulta e informação, no estudo e solução
de problemas que se relacionam com as categorias representadas;
V – Promover a união e a cordialidade entre os integrantes das categorias representadas, inclusive
difundindo a necessidade de representação político-sindical;
VI – Manter intercâmbio com entidades congêneres;
VII – participar de eventos nacionais e internacionais de interesse das categorias representadas;
VIII – propor ações judiciais de interesse coletivo das categorias representadas;
IX – Impor contribuições a todos aqueles que participem das categorias representadas, nos termos
da legislação em vigor;
X – Criar, realizar e manter cursos de formação profissional, inclusive à distancia;
XI – promover e realizar treinamentos, palestras e eventos;
XII – desenvolver ações de recursos humanos de interesse de seus representados, inclusive
de seleção de pessoal;
XIII – promover e realizar serviços de pesquisa mercadológica de âmbito regional;
XIV – firmar com entidades e com o Poder Público convênios e termos de cooperação técnica
e científica;
XV – Incentivar a criação de cooperativas de consumo, de assistência técnica, de manutenção
e de crédito;
XVI – apoiar e divulgar normas e ações para desenvolvimento tecnológico, gestão de negócios
e inclusão digital dos associados;
XVII – disponibilizar serviços, inclusive assistenciais, aos associados, podendo firmar contratos
de parceria com empresas e entidades prestadoras de serviços;
XVIII – editar informativo de natureza técnica e informativa;
XIX – participar da organização do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Industria;
XX – Pleitear junto aos poderes públicos estaduais e municipais a edição de leis, decretos,
portarias, pareceres ou medidas de interesse das categorias representadas;
XXI – zelar pela fiel observância das leis vigentes, principalmente as que estão relacionadas
com as categorias representadas;
XXII – emitir opinião, com divulgação pública, sobre projetos de lei, medidas provisórias,
decretos, portarias e circulares de interesse das categorias representadas, sempre
em consonância com a FIEG/CNI, quando se tratar de matéria de âmbito nacional;
XXIII – disponibilizar serviços de assessoria jurídica para os associados;
XXIV – colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
XXV – criar subsedes; delegacias; escritórios; núcleos regionais e comissões especificas,
em qualquer localidade dentro de sua base territorial.
XXV – instituir no Estado de Goiás uma Universidade Coorporativa Sindical, com o intuito
de promover cursos de formação, em nível médio e sequenciais para os dirigentes sindicais
e as categorias econômica e profissional representadas, podendo, para tanto, realizar
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.

Vice-Presidente:
Silvio Inácio da Silva
Tesoureiro:
Alyson José Nogueira
Executivo:
Hélio Santana
Secretaria Executiva:
Marna Vaz
Base Territorial:
Estadual
Data de Fundação:
24/08/1992
EX PRESIDENTES:
Com o objetivo de valorizar os ex-presidentes, este espaço é o reconhecimento aos feitos dos presidentes que marcaram a gestão desta entidade, pela determinação, esforço e dedicação em prol da união e do desenvolvimento do setor. Assim fazemos um resgate histórico de reconhecimento aos seus trabalhos.

Gestão 2007 – 2010
José Francisco de Souza

Gestão 2010- 2013
Ailton Aires Mesquita

Gestão 2013 – 2016
Silvio Inácio da Silva

Gestão 2016 – 2019
Alyson José Nogueira
POR QUE RECOLHER
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu título V, a partir do art. 511 até o art. 610, trata
da ORGANIZAÇÃO SINDICAL, instituição, representação, administração, eleições, gestão,
enquadramento sindical, contribuições, destinação delas, penalidades e disposições gerais.
Os arts. 578/580 da CLT instituem, fixam e disciplinam a Contribuição Sindical.
Art. 587. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á
no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês,
na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício
da respectiva atividade.
O art. 589 da CLT especifica a destinação da Contribuição Sindical, disciplinando que
5% do valor destina-se a Confederação correspondente; 15% para a Federação; 20% para
o CEES – Conta Especial Emprego e Salário e 60% para o Sindicato respectivo.
Art. 606. Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical,
promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título
de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.
Prezado Contribuinte clique no link abaixo para emitir a sua guia sindical:
*Prezado Contribuinte abaixo você pode acessar a página da CNI e fazer o download as Tabelas Sindicais clicando AQUI!
Modo de Calcular a Contribuição Sindical:
1) Enquadre capital social na "Classe de Capital" correspondente;
2) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha
onde for enquadrado o capital;
3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna
"Valor a Adicionar", relativo à linha da "Classe de Capital"
