Sindirepa-GO orienta oficinas sobre cobranças de sindicatos laborais e reforça que não há obrigatoriedade de desconto sem CCT homologada

Goiânia, 12 de novembro de 2025 – O Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Goiás (Sindirepa-GO) emitiu um comunicado oficial para orientar as empresas do setor automotivo sobre procedimentos relacionados à contribuição sindical laboral.

Segundo o sindicato, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria ainda não foi homologada, o que significa que não existe, no momento, qualquer obrigatoriedade legal para descontos nos salários dos trabalhadores referentes a contribuição sindical, assistencial ou confederativa.

A entidade reforça que, conforme a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nenhum desconto sindical pode ser realizado sem autorização prévia, expressa e individual do empregado. Entre as decisões que sustentam essa orientação estão: STF ARE 1.018.459, Precedente Normativo nº 119 e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do TST.

Dessa forma, o Sindirepa-GO alerta que qualquer exigência feita por sindicatos laborais antes da homologação da CCT carece de amparo legal e não deve ser atendida.

O sindicato recomenda que todas as oficinas e empresas do setor não efetuem qualquer tipo de desconto enquanto a nova Convenção Coletiva não for devidamente firmada e homologada. Assim que isso ocorrer, o Sindirepa-GO divulgará novas orientações oficiais.

“Nosso compromisso é assegurar que as empresas do setor automotivo atuem dentro da legalidade, evitando cobranças indevidas e preservando a segurança jurídica dos empresários e trabalhadores. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida”, afirma Mário Barbosa Arruda, Presidente do Sindirepa-GO.

Atendimento e informações

O Sindirepa-GO mantém seus canais abertos para esclarecimentos adicionais:

E-mail: go.sindirepa@gmail.com | sindirepa@sistemafieg.org.br

Telefone/WhatsApp: (62) 3224-0121 | (62) 99627-9690

Site: www.sindirepago.com.br

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